Direito Processual penal

1520 palavras 7 páginas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS SOCIAIS - DTCS
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL II - 6º PERÍODO
DOCENTE: TOURINHO
DISCENTE: VIANA

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO INCISO I, DO ART. 478 DO CPC.

Introdução O presente estudo tem por escopo discutir a aplicação e constitucionalidade do artigo 478 do Código de Processo Penal após o advento da Lei 11.689/08. A reforma do Código de Processo Penal, através das Leis 11.689/08 (que disciplina o procedimento do júri), 11.690/08 (acerca das provas no processo penal) e 11.719/08 (sobre novas regras procedimentais), teve o intuito de adequar o processo penal à Constituição Federal de 1988, vez que o Código de Processo Penal pátrio data do longínquo ano de 1941. Entretanto, embora o legislador pátrio tenha buscado com a reforma resguardar as garantias individuais previstas na Carta Magna, vislumbramos que em razão do excesso de zelo, acabou por macular, no art. 478 do CPP, as garantias processuais estabelecidas no próprio Texto Maior.

Do artigo 478 do Código de Processo Penal

Estabelece o artigo 478 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.689/08:
“Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.” Em relação ao inciso I do referido artigo, a vontade do legislador foi no sentido de impedir que a acusação fizesse uso da argumentação referente à decisão de admissibilidade da acusação para que não influencie os jurados em relação ao posicionamento do magistrado togado, fazendo crer aos jurados que a decisão de admissibilidade fosse uma sentença de mérito que devesse ser

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