Direito Processual Civil - Professora Carmela Del'Isola

3195 palavras 13 páginas
PROCESSO CIVIL

Doutrina recomendada – Humberto Teodoro Junior - vol. 1 – Ed. Atualizada.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 1973 (com proposta de novo CPC em tramite):

Possui cinco livros:

Livro I - Do Processo de Conhecimento (0001a0565)
Livro II - Do Processo de Execução (0566a0795)
Livro III - Do Processo Cautelar (0796a0889)
Livro IV - Dos Procedimentos Especiais (0890a1210)
Livro V - Das Disposições Finais e Transitórias (1211a1220)

AULA 1 E 2

CLASSIFICAÇÃO:

AÇÃO DE CONHECIMENTO
AÇÃO DE EXECUÇÃO
CAUTELAR

Na primeira, ação e conhecimento, presente no código em seu primeiro livro, vemos:

Ação de Conhecimento (ou cognição) – onde juiz sana a lide.
Dentro desta: Declaratória – existe ou não a relação jurídica. Constitutiva – situação existe, podendo modificar seu estado (excluindo, por exemplo) Condenatória – declara e indica a sanção devida.

DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

Jurisdição: “É o poder do Estado, que por intermédio de seus órgãos, aplica o direito (no caso, material) ao caso concreto (poder de dirimir a lide)”.

“É a garantia institucional a qualquer pessoa de provocar o poder do Estado na função jurisdicional, uma vez que meu direito tenha sido prejudicado, ou ainda posto em dúvida”

Particularmente: É a garantia institucional a qualquer pessoa de provocar o poder do Estado, que por intermédio de seus órgãos, aplicará a função jurisdicional no caso concreto (lide). DAS PARTES E PROCURADORES

Partes: São os sujeitos da ação, seja no pólo passivo ou ativo.

ELEMENTOS DA AÇÃO (anulável) – serve para identificar, singularizar, cada ação:

Partes (se persona)
Causa de pedir (fatos e fundamentos)
Pedido (objeto da ação)

CONDIÇÕES DA AÇÃO (nulo)

Legitimidade das partes (legetimatio Ed causau)
Possibilidade jurídica de pedir (objeto lícito ou não)
Interesse de agir (necessidade do poder jurisdicional)

PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (para que a ação possa se constituir e desenvolver de

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