direito- Petição inicial

2583 palavras 11 páginas
PETIÇÃO INICIAL

1. Conceito e importância

A jurisdição tem como uma de suas principais características a inércia.
Para que ela seja movimentada a parte que entende possuir direitos a perquirir, da azo a movimentação do Poder Judiciário através da Petição Inicial.
Assim, pode-se dizer que a petição inicial é a peça escrita que dá início ao processo judicial, conforme dispõe o art. 2º do Código de Processo Civil.
Depois de escrita, a petição inicial, que na linguagem forense também se denomina vestibular, exordial, entre outros sinônimos, é apresentada ao juiz competente mediante a distribuição, dando-se início a Ação Judicial, nos termos do art. 263 do CPC.
Via de regra compõe como sujeitos da petição inicial o AUTOR e o
RÉU. Autor ou requerente compõe o polo ativo da demanda; o réu ou requerido compõe o polo passivo da demanda.
Frisa-se que a inicial deve apresentar todos os requisitos processuais, caracterizados pelas condições da Ação (art.267, VI do CPC) e pressupostos processuais. Nas condições da Ação, está o interesse de Agir (ou processual) na demanda, a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade das partes. Já os pressupostos processuais são os de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tais como a Competência da Ação, que analisaremos adiante.
Por ser o primeiro ato do processo, a petição inicial ganha relevo no cenário prático, pois deverá ser muito bem elaborada. Desta peça repercutirá vários aspectos, tais como:
a) dela também dependerá o êxito do processo, positivo ou negativo;
b) após a citação do réu, só poderá ser modificada com o seu consentimento
(art. 264 CPC);
c) torna-se imutável após o despacho saneador pelo juiz (art. 294 CPC);
d) reflete diretamente no conteúdo decisório da sentença, pois o juiz só pode apreciar o que nela foi requerido, ou seja, dentro dos limites de seus pedidos.
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e) tem o juiz, portanto, controle imediato sobre a inicial para deferir ou indeferir

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