Direito penal

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Embriaguez de uma Sóbria
TIPOS DE EMBRIAGUEZ

Por vezes, a abuso do álcool acaba se tornando um forte agravante da violência doméstica. A chamada embriaguez patológica é um estado onde a pessoa bebe e acaba se tornando extremamente agressiva, às vezes nem se lembrando dos atos cometidos durante essas crises de fúria.
Não se deve dirigir veículos ou operar máquinas em estado de embriaguez, pois o consumo de álcool afeta os reflexos e a capacidade de discernimento das pessoas. Existem casos de problemas de personalidade e atribuição de personagens de histórias em quadrinhos à vida destas pessoas. Ex: Capitão América, Homem de Ferro, Super Homem, Escorpião Rei, entre outros.
1.Não acidental:
a) voluntária: o agente deseja ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem qualquer empecilho para isso;
b) culposa: o agente deseja ingerir a substância, mas não pretende embriagar-se. A embriaguez é derivada de culpa, muito embora o consumo da bebida haja sido espontâneo e consciente;
c) preordenada: o agente embriaga-se com fins de cometer uma conduta típica, a ingestão de bebidas se dá exatamente em razão da finalidade previamente planejada.

2.Acidental:
a) Fortuita: derivada de caso fortuito, ocorre quando o agente embriaga-se sem o seu próprio consentimento, sendo que não a previu nem desejou. Aqui ocorre o erro e a ignorância, pois o sujeito desconhece os efeitos que tal produto pode causar-lhe ou mesmo a sua própria intolerância orgânica e
b) Forçosa: derivada de força maior, acontece quando o agente é impelido a ingerir a substância que lhe causará a embriaguez, sem que possa resistir. Nessa circunstância, é do seu conhecimento o efeito que lhe causará o consumo, entretanto, não é possível esquivar-se.

3.Patológica ou crônica: o agente embriaga-se ininterruptamente, não conseguindo voltar ao estado de sobriedade. Seu sistema nervoso é tomado por deformação, não mais

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