Direito penal

3596 palavras 15 páginas
Arremesso ou Colocação Perigosa Artigo 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém:
Pena – Multa
Parágrafo único: Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa de suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguém.
Quanto à objetividade jurídica desse artigo é a incolumidade pública. É uma contravenção subsidiária, pois vindo a conduta a ofender, sujar ou molestar alguém, o fato configura crime. Desde que presentes seus elementos típicos.
O Sujeito ativo é qualquer pessoa, o sujeito passivo é a coletividade. E quanto ao momento consumativo, ocorre com o arremesso, derramamento. Sua tentativa não é punível. Na figura que se segue nota-se o derramamento de óleo na óleo na Vila Cruzeiro no Rio de Janeiro para dificultar a entrada de Policias para combater o tráfico de Drogas.

Título: óleo nas ruas Fonte: Google/imagens

Emissão de Fumaça, vapor ou gás
Artigo 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém;
Pena - Multa
Tendo sua objetividade jurídica a incolumidade pública, o sujeito ativo é qualquer pessoa, quanto ao sujeito passivo é a coletividade, (as pessoas que eventualmente sofrem perigo de dano). Sendo que a emissão normal de fumaça, vapor ou gás não é punido. E por fim, o momento consumativo é no instante da emissão da fumaça, gás ou vapor.
Para comprovação, o exame pericial se faz necessário.

Título:Emissão de fumaça Fonte: Google/imagens
Associação Secreta
Artigo 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reúnam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a

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