Direito Penal

4034 palavras 17 páginas
05.02.2013
Direito Penal

Dos crimes contra a honra
1) Calúnia => Atinge a honra objetiva (reputação do sujeito)
Imputo a alguém falsamente a autoria de um crime
2) Difamação => Idem
Fato desonroso, ofenda, macule a imagem da pessoa
3) Injúria => Atinge o honra subjetiva (íntimo do sujeito)
Injúria real => gesto que pode se considerar ofensivo (jogar um copo de agua na cara de alguém)

Esses crimes precisam de dolo, vontade do sujeito ofender.
Também depende do interesse do ofendido, pois ás vezes ele não se sente ofendido.
Sujeito Ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo:

06.02.2013
Mesmo se uma pessoa comete o crime, ela não pode ser assunto para qualquer pessoa, no sentido de ofensa.
Quanto alguém acusa o outro de alguma infração penal, com dolo de ofender, responde por difamação.

18.02.2013
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
- Crime de Calúnia = imputar fato criminoso falso a alguém.
- Até aqueles que são inimputáveis podem ser a vítima de calúnia.

Formas de Calúnia
1) Explícita ou inequívoca – caracteriza a pessoa que cometeu o delito
2) Implícita ou equívoca
3) Reflexa

Sujeitos do crime: ativo => pode ser cometido por qualquer pessoa
Passivo =>qualquer pessoa, inclusiva a jurídica/doentes mentais e menores de 18 anos (teoria clássica: fato típico, antijurídico e culpável, não se admite doentes mentais e menores de 18 anos).

É possível a consumação e a tentativa
Consumação: quando qualquer pessoa que não o ofendido toma ciência da imputação.
Tentativa: é possível (ex. uma carta com teor calunioso é interceptada pela vítima).
Prazo decadencial para propor a ação 06 meses após o ofendido ter tomado ciência da imputação.
O crime é consumado no momento da ciência da imputação pelo terceiro.

Pergunta: na modalidade retroativa, o réu

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