Direito Penal

1777 palavras 8 páginas
Direito Penal
1-Introdução
Falar de Direito Penal e falar de Violência; conforme o autor Bitencourt afirma em seu livro a criminalidade é um fenômeno social considerado normal, e Segundo Durkheim o delito ocorre em todas as sociedades constituídas pelo ser humano, e também afirma que as relações humanas são contaminadas pela violência assim necessitam de normas para regular, ou seja, as infrações aos direitos dos indivíduos assumem determinadas proporções, sendo assim os meios do controle social se mostram insuficientes e ineficazes para harmonizar o convívio social, surgindo então o Direito Penal como meio de controle social buscando resolver conflitos e evitar eventuais rupturas produzidas pelos homens.
4- Conceito de Direito Penal
O Direito Penal por um lado é um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes como penas e medidas de segurança, por outro lado considera se como um conjunto de valorações e princípios devidamente sistematizados com a finalidade de tornar possível a convivência humana, ganhando aplicação pratica nos casos ocorrentes observando princípios de justiça. Desempenhando a função criadora assumindo seu verdadeiro papel reconhecidamente valorativo e critico, ou seja, há varias definições para o Direito Penal porem muito semelhantes e contendo a mesma essência. Segundo Welzel o Direito Penal é aquela parte do ordenamento jurídico que fixa as características da ação criminosa, vinculando-lhe penas ou medidas de segurança, Já Mezger afirma que o Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, associando ao delito como pressuposto, a pena como consequência. Para Maggiore Direito Penal é o sistema de normas jurídicas, por forca das quais o autor de um delito (réu) é submetido a uma perda ou diminuição de direitos pessoais; Cuello Calon define Direito penal como um conjunto de normas estabelecidas pelo Estado que

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