Direito Penal

1602 palavras 7 páginas
VT Integrada - OBRA: 1889 "Laurentino Gomes"

1- A Mornaquia é uma história marcada pelo permanente conflito entre vencedores e vencidos, entre republicanos e monarquistas, entre militares e civis, aos quais mais tarde vieram se juntar os muitos desiludidos com a experiência republicana. Segundo esse ponto de vista, a Monarquia teria sido uma solução apenas temporária, imposta pelas elites brasileiras sobre a vontade da nação em nome da defesa dos seus interesses pessoais ou de classe. A República seria, portanto, uma etapa inevitável do processo histórico nacional, apenas adiada por circunstâncias de cada momento. No Parlamentarismo na realidade, a formação do governo dependia mais da vontade do imperador do que do resultado das urnas. Em geral, usando os privilégios do Poder Moderador, dom Pedro II primeiro dissolvia a Câmara e depois nomeava o chefe de gabinete, cujo ministério se encarregava de assegurar a vitória nas urnas mediante a corrupção e o ataque aos adversários.
2- A República é uma forma de governo onde um representante, normalmente chamado presidente, é escolhido pelo povo para ser o chefe de estado, podendo ou não acumular com o poder executivo. A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto, em intervalos regulares, variando conforme o país. A monarquia é um regime de governo em que o chefe de Estado é o monarca. O poder é transmitido ao longo da linha sucessória. Há os princípios básicos de hereditariedade e vitaliciedade. Pode haver algumas exceções, como no caso do Vaticano e da Polônia nos séculos XVII e XVIII, o chefe de Estado é eleito, mas ambos são considerados monarquias. Na monarquia o monarca mandava em tudo e em todos e na república o presidente procura defender os interesses do povo, e não tem o poder de mandar em ninguém como um rei. O governo em que os direitos dos cidadãos são melhor definidos, porquanto não admitindo privilégios de famílias ou de classes, as leis igualam todos os cidadãos e a

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