direito penal

1952 palavras 8 páginas
Conceito pra direito penal.

Direito Penal, também chamado de Direito Criminal, é o ramo do Direito Público dedicado às normas emanadas pelo legislador com a finalidade repressiva do delito e preservativa da sociedade.
Direito Penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico “patrimônio”; no homicídio, há lesão ao valor jurídico “vida humana”; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.
Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de Polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de Direito
2) o D .P. é um ramo do Direito Público ou privado?
É um ramo do Direito publico.
3) no que consiste o caráter dogmático do direito penal?
Como ciência jurídica, o Direito Penal tem caráter dogmático, já que sefundamenta no direito positivo, exigindo-se o cumprimento de todas as suasnormas pela sua obrigatoriedade. Por essa razão, seu método de estudo não éexperimental, como na Criminologia, por exemplo, mas técnico-jurídico.Desenvolve-se esse método na interpretação das normas, na definição deprincípios, na construção de institutos próprios e na sistematização final denormas, princípios e institutos. Deve o estudioso de Direito Penal, contudo,evitar o excesso de dogmatismo, já que a lei e a sua aplicação, pelo íntimocontato com o indivíduo e a sociedade, exigem que se observe a realidade davida, suas manifestações e exigências sociais e a evolução dos costumes.

4) defina D.P. objetivo e D.P. subjetivo.

Denomina-se Direito Penal objetivo o

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