direito penal

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REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL -
No Brasil é comum à sociedade querer que as penas sejam aplicadas ao criminoso de acordo com o crime cometido por ele mais isso é impossível de acontecer quando se trata de crimes cometidos por menores de 18 anos, considerados penalmente inimputáveis. O desejo de muitos que a maioridade penal seja reduzida para 16 anos não é algo novo, alguns já o defendiam antes mesmo da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Alguns crimes recentemente cometidos por menores apenas o trouxe novamente à tona, como um alerta que serve, pelo menos, para que a sociedade debata sobre o tema e tome posição pela defesa desta tese ou pela permanência da maioridade penal aos 18 anos.
Atualmente se uma pessoa comete um crime ela será julgada se tiver idade igual ou superior a 18 anos sendo processada e julgada pela lei. Por outro lado se essa pessoa comete um crime até a véspera do aniversário de 18 anos é encaminhado a uma Delegacia da Criança e do Adolescente. Pode ficar preso até 45 dias enquanto aguarda uma decisão do juiz. Depois disso, independentemente da gravidade do crime, o adolescente ficará no máximo três anos detido - o que raramente ocorre. Periodicamente, os jovens internados nessas unidades passam por avaliação psicológica e, se aparentarem ter condições de retornar ao convívio social, podem ser liberados. Quando apresentam bom comportamento, eles também têm direito a visitar a família a cada quinze dias e poderão ser liberados em datas especiais.

A tese de que os adolescentes não podem ser punidos porque ainda não têm noção de limites é problemática: sem castigo, é impossível impor limites a quem opta pela delinquência desde cedo. Sem punição, pessoas inocentes acabam sendo injustiçadas e o menor fica impune. Impunes, os adolescentes veem a porta do mundo do crime continuar aberta para eles. A maioridade penal aos 18 anos está assegurada no art. 228 da Constituição Federal e no art. 27 do Código Penal. Essa

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