Direito penal

615 palavras 3 páginas
DIREITO PENAL

 A obediência hierárquica é a segunda dirimente prevista no artigo 22 do

Código Penal, quando estabelece que se o fato é cometido em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, somente o autor da ordem será punido.
 Por este texto legal, perceptível é a limitação da exclusão da

Culpabilidade somente para os casos em que a obediência é relacionada ao superior hierárquico, aos agentes públicos, mais precisamente a
Administração Pública.
 A obediência hierárquica, por sua vez, só será suficiente para excluir a

culpabilidade quando a ordem do superior não for manifestamente ilegal. Se for evidente a ilegalidade da ordem dirigida ao autor, a lei lhe exige o dever de se opor a ela, sob pena de responder criminalmente por sua contuda.

 Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um

titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
 Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o

superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal  Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o

subordinado.
 Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia
 EX: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso.

Não é aceitável, pois é ilegal

 Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de

proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. O erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.
 O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela

sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc.

 Ignorância ou errada compreensão da lei penal.
 Erro sobre a existência de uma causa que excluiria a antijuridicidade da

conduta

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