Direito penal

1581 palavras 7 páginas
SENTENÇA

A sentença está dividida em 03 partes:
- Relatório;
É o histórico do processo:
1) Denúncia (a ação penal inicia com o recebimento da denúncia);
2) Recebimento da denúncia;
3) Citação;
4) Art. 396 e 396ª CPP – resposta a acusação/ Prazo de 10 dias da citação pessoal;
5) Art. 397 Absolvição Sumária;
6) Audiência de instrução e julgamento – art. 400. Designa audiência de instrução e julgamento – No rito ordinário 60 dias e no rito sumário o prazo é de 30 dias; primeiro a ser ouvido é o ofendido, testemunhas da acusação, testemunhas da defesa, interrogatório do réu. Sustentação oral, primeiramente o MP depois o advogado da defesa.
Procedimento pela Lei 11343/2006 – Lei de Drogas:
1) Denúncia;
2) Notificação e não citação porque nessa analisa a defesa prévia antes da denuncia, pois citação é o chamamento ao processo, como ainda não há processo faz-se a notificação que é indicada para ato futuro, ou seja, defesa prévia (art. 55 da Lei), prazo de 10 dias, enquanto a intimação é para ato passado.
3) O juiz decide se recebe ou não a denuncia; se receber tem-se o inicio da ação penal;
4) Citação para interrogatório + audiência de instrução e julgamento para..., respeitando o principio da oralidade.

- Fundamentação; o juiz demostra o seu posicionamento acerca da absolvição ou condenação baseado na legislação, doutrina e jurisprudência e formular e desenvolver a dosimetria da pena
Materialidade;
Autoria;
Culpabilidade;
Provas dos autos, depoimentos de testemunhas, pericia.

- DOSIMETRIA DA PENA
Art. 68 do CP – critério trifásico:
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só

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