Direito penal

1191 palavras 5 páginas
Falso Testemunho ou falsa perícia:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
1-Objeto jurídico

2-Sujeito ativo e passivo

3-Condutas puníveis fazer afirmação falsa. negar a verdade. calar a verdade.
IPC: A falsidade deve ser relativa a fato juridicamente relevante ou potencialmente lesiva, capaz de efetivamente turbar a busca da verdade dos fatos dentro do procedimento, independente da decisão final.

IPC: A recusa da testemunha em responder sobre fatos que incidiriam em auto-incriminação trata-se do crime em espécie?

IPCsaço: A doutrina menciona a existência de duas teorias: objetiva e subjetiva:
A primeira diz que a falsidade corresponde aos fatos que não aconteceram, mas que foram narrados como se tivessem acontecido. Denota mera divergência entre o fato narrado e a realidade dos fatos.
A segunda teoria relaciona-se diretamente à ciência do agente. Refere que a falsidade é o relato verdadeiro, amplamente em consonância com os fatos, mas que não foram presenciados pela testemunha. Ou seja, o agente falsamente afirma ter presenciado um fato verídico.

4-As condutas típicas devem ocorrer em: processo judicial (civil, trabalhista ou penal), ou procedimento administrativo (tal como inquérito policial ou inquérito civil público), ou ainda, perante o juízo arbitral.

IPCsaço:Na hipótese de falso testemunho perante Comissão Parlamentar de

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