Direito Penal

4751 palavras 20 páginas
AULA 02 DE DIREITO PENAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

IV

TÍTULO

XI



DOS

CRIMES

CONTRA

A

1- CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CP)
Objeto jurídico: a moralidade da Adm. Pública e de seu normal funcionamento.
Tipo objetivo: são previstas três condutas típicas: a- Solicitar: pedir vantagem ao particular. Na solicitação, a conduta inicial é do funcionário público. Ele pede algo ao particular. Caso o particular entregue o que lhe fora pedido, não cometerá crime algum, pois não há previsão de corrupção ativa (art. 333, CP); b- Receber: tomar posse; c- Aceitar promessa: concordar com a promessa.
OBS: No recebimento ou aceitação de promessa, a conduta inicial é do corruptor
(particular). Nesses casos, o particular responderá pela corrupção ativa (art. 333 do
CP) e o funcionário público pela corrupção passiva (317). Há uma ruptura legal À regra da Teoria Monista/Monística (art. 29, caput, do CP).
Trata-se de vantagem indevida auferida em razão do exercício do cargo, emprego ou função (públicos).
Na corrupção passiva o funcionário público necessariamente beneficia alguém em seu trabalho por meio de ações ou omissões ilícitas, o que acaba por lesionar o patrimônio público, ou a moralidade pública.
Ocorre uma espécie de troca de vantagens ou favores, de natureza ilícita. Ex: receber dinheiro para não multar uma pessoa que cometeu uma infração de trânsito; receber dinheiro ou favores para não fechar o estabelecimento comercial que não tenha alvará de funcionamento; aprovar alguém em exame de trânsito, mediante pagamento efetuado pelo particular (concurso material entre a corrupção passiva e a falsidade ideológica).
A vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ou deixe de praticar ato que seria seu, de ofício (sem provocação, inerente ao exercício de seu cargo, função ou emprego).
Jurisprudência: “Delegado de Polícia que recebe qualquer quantia para colocar em liberdade quem se encontra detido

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