direito penal

2785 palavras 12 páginas
2ª AULA – INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial é um procedimento (não é processo) que tem por escopo a produção de provas, tudo para abalizar a denúncia (se for o caso) do membro do Ministério Público.
No inquérito policial, não há ampla defesa e o contraditório, trata-se de um processo inquisitivo, por seja, de mera colheita de provas.
Quem
conduz o inquérito policial é a autoridade policial, isto em razão do poder de investigação que a Polícia Civil ou Polícia Federal possuem. Inquérito policial estadual segue o rito do
Código de Processo Penal.
O prazo para conclusão do inquérito policial, se réu preso é de 10 dias, se solto, 30. O prazo não pode ser prorrogado.
O encarregado do inquérito policial é um delegado de polícia estadual.
Inquérito Policial Federal segue o rito da Lei
5010/66, no que diz respeito ao prazo da conclusão.
O prazo para conclusão do inquérito policial é de 15 dias, podendo ser prorrogado, ainda que p réu esteja preso.
O encarregado do inquérito policial é um
Delegado Federal.
O inquérito policial se iniciará com base no artigo 5º do Código de Processo Penal, isto em crime de competência estadual, vejamos:

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Art. 5º
Nos crimes de ação pública(1) o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício(2-4);
II - mediante requisição(5-8) da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido(9) ou de quem tiver qualidade para representá-lo(10).
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível (11):
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias (12);
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção(13) ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer (14);
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência (15).
§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o

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