Direito Penal

554 palavras 3 páginas
- O ato objetivo, é expresso pela manifestação física, material, sensorialmente perceptível é um sentido subjetivo, que expressa ou não a intenção. O sentido subjetivo do ato, que atinge ou, tenta atingir, um efeito especifico, desejado atos podem ou não coincides, quando a intenção do emissor foi manifestada em desconformidade com a referida tabela de referencia de significados possíveis.
2-
PARA KELSEN O DIREITO TEM QUE SER DINAMICO -> no inferior será validada pela superior ( a norma superior autorizara a criação da norma inferior, Kelsen na verdade diz que para estudar o direito temos que estudar como na pirâmide que em uma pirâmide existe a norma superior deriva as outras ( uma norma superior autoriza a criação de uma norma inferior) . uma norma inferior só é valida quando é autorizada por uma norma superior, um juiz só pode sentenciar dentro de tal área quando um órgão superior máximo autorizar, caso contrário ela não é valida. POREM PARA KELSEN O TOPO DA PIRAMEDE ( NORMA HIPOTETICA FUNDAMENTAL) a NORMA FUNDAMENTAL NÃO É ESCRITA ELA É HIPOTETICA PORQUE ELA NUNCA VAI EXISTIR CONCRETAMENTE É UM EXEMPLO QUE NORMA PERFEITA MAS NÃO EXISTE É HIPOTETICA.
A dinâmica do direito a única base dele é as autorizações.

3 - A norma fundamental é a mais poderosa por isto ela não precisa de sansão, portanto quando menos poder tem uma norma mais sansão ela precisa...
4 - É um conjunto de normas constituídas em um pais, todas elas fazem parte de um ordenamento jurídico. Elas tem que ser coerente entre si, armênicas.
5- Referida a Lei Reacendeu em muitos a esperança de diminuição no numero de políticos desonestos e aptos a causar imensuráveis danos. A imposição de hipóteses de inelegibilidade eleitoral é decorrência da desnecessidade de submeter aqueles que pretendem disputar cargo eletivo do crivo do principio da moralidade politica representativa. De acordo com o tribunal já se manifestou em favor da preservação do principio da presunção de inocência ao

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