direito penal

3622 palavras 15 páginas
CONTEÚDO

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1. INTRODUÇÃO
No presente trabalho falarei sobre O Rol dos Crimes Hediondos, sendo eles: homicídio que foi introduzido pela lei n. 8.930/94, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estrupo, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e genocídio. Farei um breve comentário sobre liberdade provisória, regime integralmente fechado, direito de apelar em liberdade, prisão temporária, estabelecimentos penais, livramento condicional, alteração das penas dos crimes hediondos e causas de aumento de pena. Falarei também sobre a lei n. 8.072/90 conhecida como a Lei dos Crimes Hediondos e considerada uma das mais importantes.
Este trabalho será desenvolvido conforme consulta ao autor Victor Eduardo Rios Gonçalves.

2. O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
De acordo com o autor Gonçalves em nossa legislação, o caráter hediondo depende única e exclusivamente da existência de previsão legal reconhecendo essa natureza para determinada espécie delituosa. Com efeito, o art. 1º da Lei n. 8.072/90 apresenta um rol taxativo desses crimes, não admitindo ampliação pelo juiz. Não se admite, tampouco, que o magistrado deixe de reconhecer a natureza hedionda em delito que expressamente conste do rol. Adotou-se, portanto, um critério que se baseia exclusivamente na existência de lei que confira caráter hediondo a certos ilícitos penais. Assim, por mais grave que seja um determinado crime, o juiz não lhe poderá conferir o caráter hediondo, se tal ilícito não constar do rol da Lei n. 8.070/90.
Dispõe o mencionado art. 1º que são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei n. 2.848/40 – Código Penal, consumados ou tentados:

l – Homicídio (art.121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio,

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