Direito Penal

1742 palavras 7 páginas
Direito Penal como Ultima Ratio e a Racinalidade das Leis Penais
A expressão ultima ratio significa “última razão” ou “último recurso”. Diz-se que o Direito Penal é a ultima ratio, ou seja, é o último recurso ou último instrumento a ser usado pelo Estado em situações de punição por condutas castigáveis, recorrendo-se apenas quando não seja possível a aplicação de outro tipo de direito, por exemplo, civil, trabalhista, administrativo, etc.
O respeito pela dignidade humana previsto na Constituição Brasileira implica o uso do Direito Penal em última circunstância e nunca em favor do Estado, que, se aplicado, se transformaria em instrumento de repressão.

Bem Jurídico-Penal Individual
O Direito Penal tem como missão a proteção da sociedade, que se dá através da proteção dos bens jurídicos, entendidos estes como os interesses sociais que por sua importância mereçam a proteção do Direito. Portanto, é dever do Direito Penal a proteção de bens jurídicos. Entretanto, é importante ressaltar que o Direito Penal não protege todos os bens jurídicos, mas somente aqueles tidos pela sociedade como os mais relevantes, a estes denominamos bens jurídicos penais. É o legislador, representante da sociedade, quem indica a relevância penal desses bens jurídicos merecedores de regulamentação jurídico-penal.
João Batista de Almeida conceitua direitos individuais homogêneos como “os vinculados a uma pessoa, de natureza divisível e de titularidade plúrima, decorrentes de origem comum”, ressaltando que tais direitos são tipificados pela homogeneidade de serem “iguais ou idênticos para todos os interessados e decorrerem de origem comum.”

Homicídio
De acordo com o artigo 121 do Código Penal, o homicídio é classificado como um crime contra a vida, ou seja, o ato de uma pessoa tirar a vida de outra.
Objeto Jurídico
O objeto jurídico do homicídio, de acordo com a Parte Especial do Código Penal, é o direito à vida. Vários são os conceitos de vida, um deles é o de Magalhães

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