direito penal

11878 palavras 48 páginas
RESPONSABILIDADE CIVIL

Isso me foi informado nesta semana, por e-mail, é o preparo para a magistratura estadual, a primeira fase, aquelas questões de múltipla escolha elaborada pela Vunesp. Então, eu tinha antes quando eu fui convidado para lecionar nessa turma, eu tinha preparado vários itens de temas polêmicos acerca da responsabilidade civil.
A questão relativa ao parágrafo único do art. 944; a questão relativa a clausula geral de responsabilidade objetiva do §único do art. 927 e apesar das questões mais controvertidas que devem desafiar a qualidade intelectiva do candidato apenas na segunda e terceira fase.
Quando eu soube que o objetivo era o auxílio, no caso meu, a vocês para essa primeira fase, nós vamos fazer um exercício diferente, porque tive contato com essas questões e verifiquei que a maioria delas diz respeito ao texto legal. Quando muito uma questão jurisprudencial que já esteja consolidada, como, por exemplo, órtese e prótese com relação a cobertura do seguro saúde, isso caiu na prova de múltipla escolha.
Então nós vamos aqui fazer um exercício da leitura da lei e pedir para que vocês me acompanhem e fazendo os comentários, tanto da parte geral dos arts. 186 a 188 e depois do art. 927 e ss.
Essa primeira parte da responsabilidade civil clássica subjetiva e depois a parte do art. 927.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A definição desse dispositivo é conhecida por todos que é a definição do ato ilícito.
Mas o que é ato ilícito?
Na faculdade, o professor fala assim: ato ilícito é a violação de um direito que causa dano a outrem.
Ele está equivocado. Esse ilícito do art. 186, é o chamado ilícito indenizatório. O ato ilícito é o descumprimento de um dever juridico preexistente. A ilicitude é a inobservância de um principio ou de uma regra de direito.

Sabemos que o ordenamento juridico contém

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