direito penal

512 palavras 3 páginas
Penal sistema trifásico

dosimetria (cálculo) da pena é o momento em que o Estado – detentor do direito de punir (jus puniendi) – através doPoder Judiciário, comina ao indivíduo que delinque a sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido.
O Código Penal Brasileiro, em sua parte especial, estabelece a chamada pena em abstrato, que nada mais é do que um limite mínimo e um limite máximo para a pena de um crime (Exemplo: Artigo 121. Matar Alguém: Pena: Reclusão de seis a vinte anos).
A dosimetria da pena se dá somente mediante sentença condenatória.
A dosimetria atende ao sistema trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases:
1. Fixação da Pena Base;
2. Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes;
3. Análise das causas de diminuição e de aumento;
A primeira fase consiste na fixação da pena base; Isso se dá pela análise e valoração subjetiva de oito circunstâncias judiciais. São elas:
Culpabilidade (valoração da culpa ou dolo do agente);
Antecedentes criminais ( Análise da vida regressa do indivíduo- se ele já possui uma condenação com trânsito em julgado – Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil);
Conduta social (Relacionamento do indivíduo com a família, trabalho e sociedade . Pode –se presumir pela FAC ou pela CAC);
Personalidade do agente (Se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);
Motivos (Motivo mediato);
Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu);
Consequências (além do fato contido na lei);
Comportamento da vítima (Esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).
Nesta análise, quanto maior o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mais a pena se afasta do mínimo. O juiz irá estabelecer uma pena base, para que nela se possa atenuar, agravar, aumentar ou diminuir (Próximas etapas da

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