Direito penal

3464 palavras 14 páginas
Penal

Art. 288 -> Quadrilha. Independe dos outros crimes. Basta provar que tem o fim de cometer outros crimes.

Iter Criminis -> cogitação, atos preparatórios, início de execução, consumação.

Na quadrilha, pune-se o ato preparatório como crime consumado.
Necessita-se de mais de 3 pessoas, independente de inimputabilidade.

Obj. Jur. = paz pública.
Elementos Objetivos = associação (reunião de pessoas, deve ser de forma estável ou permanente. Se não se caracterizar, haverá apenas um mero concurso de pessoas. Necessita-se de concurso necessário. Não precisa se identificar todos os seus participantes).
Suj. Atv. = qualquer pessoa, em número de 4.
Suj. Pas. = coletividade.
Elemento Subj. = dolo. Vontade livre e consciente em associar-se a outras pessoas.
Consumação = associação formada, independentemente de prática de qualquer delito, pois é nesse instante que se apresenta o perigo concreto. Há de ser permanente. É possível a prisão em flagrante.
Tentativa = inadimissível.
§ Único = Causa de Aumento de Pena. Pena em dorbo se o bando é armado. Pode ser arma própria ou imprópria.
Quando se tratar de objetos jurídicos diferentes, não há absorção.
STF admite concurso de crimes de quadrilha + furto qualificado pelo concurso.

Teoria Geral do Falso.
STJ, nº 17 = Estelionato absorve o falso. Trata-se de Política Criminal.

Documento é todo o escrito destinado a servir, ou eventualmente utilizado como meio de prova de fato juridicamente relevante.
Requisitos: forma escrita, autor determinado e relevância jurídica.
Público é aquele elaborado por funcionário público no uso de suas atribuições e na forma prevista em lei.
Elementos: qualidade de quem o elabora; competência; obediência às formalidades legais.
Espécies de documento público.
Formal e substancialmente público: além de obedecer às formalidades anteriores, o conteúdo do documento é de natureza pública.
Todos os documentos emitidos pelo três poderes são formais e substancialmente público.

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