Direito penal

1151 palavras 5 páginas
Crimes de trânsito é a denominação dada aos delitos cometidos na direção de veículos automotores, desde que sejam de perigo, abstrato ou concreto, bem como de dano, desde que o elemento subjetivo constitua culpa. Não se admite a nomenclatura de crime de trânsito para crime de dano, cometido com dolo. Portanto, aquele que utiliza seu veículo para, propositadamente, atropelar e matar seu inimigo comete homicídio, e não simples crime de trânsito. A finalidade da legislação de trânsito é a proteção da segurança viária. Conforme consta nos arts. 1º e 2º “O trânsito, em considerações seguras, é um direito de todos...” onde uma de suas principais premissas estabelece que o motorista deve dirigir levando em conta a segurança do trânsito. Os crimes de perigo são a maioria dos tipos penais incriminadores da Lei 9.503/97, variando entre abstratos e concretos. Há apenas dois crimes que se configuram como crimes de dano, que são o homicídio culposo e lesões corporais culposas. Constitui-se delito de perigo abstrato a figura típica penal cuja probabilidade de ocorrência do dano (perigo) é presumida pelo legislador, independentemente de prova no caso concreto. Um exemplo: entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é crime de perigo abstrato (art. 310). Basta a prova da conduta e presume-se o perigo. Por outro lado, o crime de perigo concreto é a figura típica que, fazendo previsão da conduta, exige prova da efetiva probabilidade de dano a bem jurídico tutelado. Um exemplo: dirigir veículo automotor sem estar devidamente habilitado, gerando perigo de dano (art. 309). É indispensável que a acusação, além de descrever na denúncia ou queixa a conduta (dirigir o veículo), faça menção à concreta possibilidade de dano (invadindo a contramão ou subindo na calçada e quase atingindo pedestres). O que ocorre é a absorção dos delitos de perigo pelos de dano, onde os crimes previstos nos artigos 304 a 311 da Lei 9.503/97 são de perigo, razão pela qual, havendo dano,

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