direito penal e teoria geral

579 palavras 3 páginas
Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ
Departamento de Ciências Jurídicas

Curso: Direito Disciplina: Economia
Turno: Noturno Professor: Ailton Menezes

Apontamento (03)

Os Fatores de Produção (Recursos Produtivos)

Ao estudarmos as necessidades humanas, verificamos que elas são constantemente renovadas. Daí precisarmos sempre de novos alimentos, novas roupas, mais transportes, novas casas, etc.
Sob o ponto de vista econômico, o ato humano de criar Bens e Serviços, significa produzir. Deste modo, a produção pode ser classificada em: produção de bens econômicos (alimentos, roupas, máquinas, etc.) e produção ou oferta de serviços (transporte, comunicação, assistência hospitalar, justiça, etc).

1. Fatores de Produção ou Recursos Produtivos Utilizados

O Homem não pode criar alguma coisa do nada. O que faz, entretanto, é a criação de Bens pelo aproveitamento de materiais, que através da extração, transformação ou manipulação passam a ter uma utilidade. Para atingir tal objetivo, o Homem lança mão de fatores de produção ou recursos produtivos, tais como:

1.1. Recursos Naturais:

Constituem o primeiro fator de produção, pois é a natureza que nos oferece grande quantidade de gêneros alimentícios e inúmeras matérias-primas para produção de novos Bens e, ainda nos propicia a utilização dos rios, mares, quedas d`água, dos recursos gasosos, do ar e todos os seus demais recursos.

1.2. Trabalho:

Para que haja a utilização dos recursos naturais, é necessário que estes sejam transformados em bens econômicos. Essa tarefa, todavia, exige esforço, que é o trabalho, nosso segundo fator de produção. Para melhor compreensão, dizemos que, o trabalho é o inteirar, o desenvolver, o apurar das energias do corpo e do espírito, mediante a ação contínua de cada um sobre si mesmo e sobre o mundo onde labutamos.

1.3. Capital:

Os recursos financeiros, as máquinas, os animais e outros elementos criados e colocados à disposição do homem, constituem o

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