DIREITO PENAL IV

2326 palavras 10 páginas
DIREITO PENAL IV
PROF. : ANDRÉ JORGE ALUNO: LUCAS BRASIL
SALA: 101 – 5º SEMESTRE - MANHÃ

INCONSTITUCIONALIDADE EM COIBIR O PORTE DE ARMA DE FOGO POR PARTE DO CIDADÃO COMUM NA DEFESA EM PERIGO IMINENTE DE VIDA

No Direito atual, existem mais direitos simbólicos do que reais, a exemplo disso, citarei a lei do desarmamento, lei 10.826 de 2003 do código penal. De forma bem convicto defendo que essa lei não possui caráter real, mas sim simbólico, ou seja, caráter de ”paz social”, “não a violência” e de “bem-estar social”.
Dados estatísticos afirmam que a maioria dos índices de violência provenientes das armas de fogo não vêm daqueles que dela se utilizam legalmente, mas daqueles que a utilizam ilegalmente, através do contrabando de armas. Desse modo, é óbvio que armas contrabandeadas têm o fim de somente atacar e não são usadas para defender-se, pois essas armas, em sua maioria, são armas pesadas, armas usadas pelas forças armadas.
A inconstitucionalidade estaria na proibição, para o indivíduo, o cidadão comum, de portar uma arma como sendo um meio para defender sua vida, ou seja, o direito de manter-se vivo. A Constituição Federal declara que todos têm direito à vida(existência) e à uma vida digna(melhores condições mínimas para a existência), que são dois segmentos para existência humana e que precisam serem abordados de maneiras distintas pela doutrina. No art. 1º está a dignidade da pessoa humana, que traz em sua distinção o direito em viver de maneira digna. Já no art. 5º temos o direito à vida em si, o direito de viver, de proteger a vida como um bem existencial. Pois há vida sem dignidade, porém, não há dignidade sem vida. A dignidade precisa da vida para ser vista, já a vida não precisa da dignidade para convalidarmos a sua importância, pois ela em si já é pressuposto. Ainda no art. 5º vemos o direito à segurança, e esse direito deve ser assegurado tanto pelo Estado, indiretamente, quanto pelo indivíduo, diretamente. Assim, quando o

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