Direito Penal do Inimigo

528 palavras 3 páginas
Facisa – Faculdade de Ciências Sociais de Araripina
Disciplina: Direito Penal I
Professor: Manoel Dias
Aluno: Jefson Silva

O Direito Penal do Inimigo / O Princípio da Insignificância Em Relação aos Crimes de Administração Pública.

12/03/2014

O Direito Penal do Inimigo
O direito penal do inimigo é uma teoria expressa por Günther Jakobs que teve como objetivo mostrar duas tendências de direito penal, as quais convivem no mesmo plano jurídico. As duas tendências seriam o direito penal do cidadão e o direito penal do inimigo.
Nesse sentido podemos ver que o direito penal do cidadão se diferencia do direito penal do inimigo pela forma expressa do cidadão agir, em relação aos crimes. Um exemplo bastante abordado é o conhecimento do autor do crime, na questão do passado e na questão do futuro.
Por exemplo, uma pessoa que comete um crime em relação ao passado em um aspecto de benefício próprio, mas conhecendo as normas se caracteriza por um crime de um cidadão. Uma pessoa que pratica crimes contra o estado e que apresenta um perigo futuro, ou seja, uma pessoa que futuramente irá causar problemas a sociedade é considerada como um indivíduo inimigo.
Essa dualidade entre cidadão e inimigo é bastante criticada por alguns doutrinadores que expressam que o esse direito do inimigo contraria o princípio do direito penal do fato, segundo isso podemos tomar a ideia que as pessoas não podem ser incriminadas por simples pensamentos.
O inimigo acaba sendo então um perigo futuro para toda a sociedade, assim devendo ser preso por um tempo maior por crimes futuros que ainda não aconteceram ainda.Então se vermos bem toda essa questão por um lado é beneficiador o direito penal do inimigo, por que é possível prever crimes de pessoas perigosas para a sociedade e o estado, sendo assim, evitando diversos crimes contra as pessoas e também contra o estado.
É interessante também ressaltar que pessoas que não aceitam fazer parte do estado e viver

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