Direito Penal do Inimigo

5010 palavras 21 páginas
INTRODUÇÃO

O alemão Gunther Jakobs elaborou sua tese sobre esse direito penal na década de 80 e utilizou pela primeira vez a expressão Direito Penal do Inimigo em 1985 para criticar o avanço do endurecimento das leis penais, mas em 1999 passou a defender tal fenômeno com o objetivo de conter o avanço indiscriminado e crescente da criminalidade, segundo ele, ela poderia trazer maior tranquilidade à sociedade, garantindo atuação do Estado em um modelo que entendia ser o ideal para combater o agente infrator que insistir em manter-se às margens da lei.
Tal tese, nomeada de direito penal do inimigo, sustentava pela aplicação de normas mais rígidas, com a consequente eliminação dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, incluindo-se as garantias processuais, atuando o poder estatal não contra um agente transgressor mas, rebelando-se contra este como um INIMIGO, declarando guerra àquele que não oferecesse garantias de manter-se fiel ao ordenamento jurídico, escolhendo ainda os inimigos que estariam sujeitos a referida legislação de exceção como os sujeitos ativos de crimes específicos, elegendo assim, um claro direito penal de autor, onde independentemente do grau de culpa, reprovação ou o bem jurídico afetado, seria o agente punido pelo que é, desconsiderando-se o fato delitivo cometido. Mesmo não sendo visto como solução para os conflitos sociais, principalmente por aqueles adeptos aos movimentos de repetição obsessiva do direito penal, fato é que, na modernidade, o legislador, na ânsia de dar uma resposta rápida e, ao menos aparentemente efetiva à sociedade, que encontra-se em um estado de pânico generalizado, ante a crescente criminalidade, tem-se valido de legislações esparsas, aprovadas sobre afogadilho que verifica-se enquadrarem-se perfeitamente ao modelo propugnado por Jakobs, com cerceamento de garantias e punição exacerbada dos autores, não analisando a real culpabilidade dos elementos transgressores mas, tão somente, suas

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