Direito penal do inimigo

1307 palavras 6 páginas
O autor,Jakbos, afirma que o Direito Penal do Inimigo se resulta da a expansão do Direito Penal, do surgimento do Direito Penal Simbólico e do ressurgimento do punitivismo. Jakobs se baseou nos Filósofos como Kant e Hobbes elaboraram conceitos de inimigos, para definir o atual Direito Penal do Inimigo
A teoria de Kant diz que a paz só é possível através do estado civil por o estado de natureza ser o estado de guerra,. No estado natural os homens se ameaçam mutuamente sem revelarem suas antipatias, assim pondo em risco a segurança uns dos outros. Ao iniciar no estado civil, um homem dá aos demais garantia de não hostilizá-los. Assim, um homem pode considerar o outro seu inimigo por não assegurar-lhe segurança por não participar do estado legal comum, tornando-se uma ameaça perpétua . Concluindo que se um homem permanece em estado de natureza, torna-se inimigo, sendo legítima qualquer hostilidade contra ele. Não é necessário que cometa delitos apenas basta que esteja fora do Estado civil( ameaça a paz) .
Seguo Jakobs sua doutrina se assemelha a de Hobbes .Para Hobbes, o inimigo é “ aquele indivíduo que rompe com a sociedade civil e volta a viver em estado de natureza, ou seja, homens em estado de natureza são todos iguais”. O estado de natureza, sendo considerado para o mesmo, para o homem é o estado de guerra, onde todos são inimigos dos outros, não havendo impedimentos contra seu inimigos. - na guerra não há lei e onde não há lei, não há justo ou injusto, nem bem, nem mal- Para fugir da guerra, os homens formam a sociedade e instituíram o Estado, orientados pelo medo e pela busca de uma vida mais segura ,criaram a cidades e se uniram contra seus inimigos comuns pela busca da paz ,renunciando assim de parte de seus direitos.Para este filosofo ,as leis civis são feitas para os cidadãos, e para os inimigos que negaram a autoridade ao Estado não se adéqua as leis, dessa forma, poderão receber o castigo que o representante do Estado achar conveniente.

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