DIREITO PENAL 1
Email: direitopenal.monitoria@hotmail.com Hellen
Professor: Guilherme Estudamos: Fundamentos do Direito Penal; Princípios do Direito Penal (considera o mais importante); Teoria da Norma Penal; Teoria geral do Crime;
Provas: 10/04/15 – 12/06/15 – 2ch 24/06/15 – final 01/07/15
Livros a não usar: Júlkio Mirabete; Damásio Evangelista de Jesus; Fernando Capez;
Bibliografias: Cezar Roberto Bitencourt – tratado do Direito Penal, volume 1; Luiz Regis Prado – Curso do Direito Penal, volume 1; Nilo Batista – Introdução crítica ao Direito Penal BR ( não tem todos os temas, somente os primeiros);
13/02/15
O que é Direito Penal?
- A palavra Direito Penal assume três significados diferentes:
1 Significado Objetivo de Direito Penal – também colocado como direito Penal formal ou Direito Penal Positivo.
Objetivo: Conjunto de regras e princípios que definem os crimes, suas sansões e suas regras de validade, interpretação e habilitação.
O Direito penal: delimita o que são os crimes, quais as sansões que podem ser aplicadas pra quem pratica esses crimes e regras gerias sobre a validade da norma, sobre a forma de interpretação e sobre como se deve se aplicar essas normas – todo direito penal fala sobre essas três coisas.
2 A partir do direito penal objetivo, derivamos 3 conceitos de direito penal:
2.1 Conceito formal de Direito Penal: se preocupa com a forma que o Direito Formal assume, aquilo que materializa o direito Penal. Um conjunto de regras e princípios que disciplinam a questão penal e que estão previstos na lei penal. Qual é a fonte do direito Penal, no caso a lei penal. O conceito formal se preocupa: As leis penais existem e que o conjunto delas é o Direito Penal.
2.2 Conceito Material de Direito Penal: Preocupado com o objeto de proteção do direito Penal. É o conjunto de regras e princípios que protegem os bens jurídicos mais importantes para a vida do indivíduo em sociedade. Esse conjunto é chamado de bem jurídico: é todo o interesse