Direito Notarial

9645 palavras 39 páginas
1.0 TABELIONATOS DE NOTAS

1.1 Surgimento e evolução histórica nas grandes civilizações.

Muitas pessoas imaginam que “cartório só existe no Brasil”, mas a figura do Notário é milenar, sendo considerado um fenômeno social importante na história da humanidade, cujos apontamentos, verdadeiros relatos históricos, serviram e ainda servem para a compreensão da evolução do homem e das práticas culturais e sociais da sociedade.
Presente nas grandes civilizações, João Mendes de Almeida Júnior aponta a existência do tabelião de notas a partir dos povos hebreus, e traça sua evolução nas civilizações egípcia, grega e romana, demonstram ser esta uma instituição pré-jurídica.
Conforme registros que datam 600 anos A. C., surgiram primeiramente na civilização hebraica, os escribas era uma espécie de antepassado dos notários.
Existiam dois tipos de escribas: os escribas do povo, que tinham como função dar forma à vontade exprimida pelas partes, redigindo pactos e convênios particulares, formalizar a vontade do rei e ainda autenticar atos e resoluções monárquicas. Já os escribas da lei, faziam a interpretação das leis.
Mais tarde, no século VIII A.C. no Egito, surgiram os primeiros oficiais de notas da história, e era exercida por pessoas de castas superiores, com alto nível cultural, podendo transmitir sua função por sucessão aos herdeiros.
Na Grécia, cabia aos notários, secretários e arquivistas, a função de redigir instrumentos particulares que seriam utilizados pelas partes contratantes como prova, além da função de conservar documentos públicos e particulares.
Em Roma os atos praticados pelos tabeliães de notas não eram dotados de fé, para comprovação em juízo além da assinatura e da letra constantes no instrumento confeccionado pelo tabelião, tinha que ter o depoimento de pelo menos duas testemunhas para esse fim.
O profissional romano que mais se aproxima do notário atual é o tabelliones, conforme leciona João Mendes, assim chamados porque escreviam seus atos

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