Direito no brasil
Antigamente as Constituições brasileiras tinham suas normas restritas apenas para o Estado e o sistema de governo. Com o passar do tempo tiveram suas responsabilidades ainda maiores, pois começaram a tratar de todos os ramos do Direito do Trabalho, conforme ocorre em nossa atual Constituição nos dias de hoje.
Podemos entender por Direito do Trabalho, um conjunto de normas jurídicas (leis) que governa, administra e dirigem as relações entre empregados (prestadores de serviços), e empregadores (que fazem as contratações).
A origem do Direito do Trabalho no Brasil se deu devido á fatores internos e externos.
Influências Internas mais influentes foi o movimento operário de que participavam imigrantes com inspirações anarquistas (que defendiam idéias de extinção do Estado e propriedade), caracterizado por inúmeras greves em fins de 1800 á 1900, o surto industrial (efeito da Primeira Guerra Mundial), com a elevação do número de fábricas e de operários, e a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930).
Influências Externas exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, utilizaram das transformações ocorridas na Europa como um espelho, para a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países.
Em 1888, após a abolição da escravatura (Lei Áurea), que dava liberdade aos escravos, surgiram com o passar dos anos e das necessidades mais leis que proporcionavam aos trabalhadores condições melhores de trabalho.
São as principais:
A Constituição de 1891, que tratava do trabalho de menores, elaborada e aprovada no Brasil à primeira lei do Decreto 1.1313, que determinava a idade mínima de 12 anos para o trabalho.
A lei criada em 1925, fornecia ao trabalhador o direito de férias, de 15 dias anuais.
Em 1930 surgia a criação da lei do Ministério do Trabalho, que tinha o objetivo de orientar e supervisionar a Previdência Social, como órgão de recursos das