Direito no brasil
O Brasil, em meados de 1500, foi descoberto por portugueses, que ao se depararem com todo o potencial de exploração oferecido por estas terras, não viram no, futuramente Brasil, uma nação, e sim mais uma aventura com grande oportunidade de enriquecimento rápido, objetivo este maior motivador de todo o empenho dos colonizadores, sendo camuflado ou ´´justificado`` pela necessidade de evangelização dos Nativos pagãos . Durante o período inicial, chamado de Pré-Colonial, a ocupação resumia-se em expedições exploratórias e de patrulha portuguesa, que com frequência se chocavam com Corsários, principalmente franceses, que competiam pela exploração do pau-brasil e domínio sobre a terra. Começou-se a explorar o Brasil de modo racional e ´´organizado`` a partir de 1532, iniciando assim o período Colonial, momento este que foi necessário aos portugueses enviarem varias legislações, com o intuito de melhor administrar a então Colônia; não obstante do maior interesse da Metrópole, explorar as riquezas que dispunha o ´´novo mundo``. A colonização teve como aspecto visível a ocupação, tomando-se por estes o direito de posse desta terra, não sendo respeitados em momento algum os interesses dos Nativos e até então donos, que diante da Nação Portuguesa, muito a frente organizacionalmente e legislativamente falando não tiveram estrutura, condição de se imporem a este domínio.
Neste processo de organização da colônia, inicia-se o Direito no Brasil com um ponto positivo, pois por ser imposto pelos colonizadores, o Direito não foi de certa forma moldado pela convivência e evolução da então ´´sociedade colonial``, e sim veio pronto, herdando uma tradição jurídica milenária vinda do Direito Romano, caracterizado por leis de ordem geral, de modo totalitário, força nacional, com o poder centralizado nas mãos da Metrópole. O Direito Português enquanto referencia de maior avanço legislativo, constitui-se então a base praticamente exclusiva do Direito