Direito Internacional

614 palavras 3 páginas
BRUNA ZANELLA
1ª Parte
1 – O autor tem a existência da sociedade internacional como inegável. Relativamente às normas internacionais, o autor declara existir sim um conjunto de normas jurídicas regulando as relações entre os organismos internacionais, ainda que tal ordenamento seja, por vezes, primitivo e se encontre ainda em fase de amadurecimento.
2 – O principal argumento de quem sustenta a inexistência do Direito Internacional são é a inexistência, no âmbito internacional, de um legislador, de um tribunal (Poder Judiciário) e de um órgão coercitivo que obrigue os organismos internacionais à observância de normas internacionais. Em resposta a tais sustentações, o autor profere, em primeiro lugar, que o Direito nasceu antes do legislador e, por isso, tem autonomia em relação a este; em segundo, que inexiste, de fato, um tribunal julgador dos conflitos internacionais, mas que existe, sim, órgãos judiciários no âmbito internacional, como a Corte Internacional de Justiça e tribunais de arbitragem, onde muitos conflitos são resolvidos; e, por último, que a inexistência de órgão coercitivo no âmbito internacional não significa inexistência de medidas coativas nesse âmbito – existem medidas pacíficas como a interrupção de comunicações, bloqueio pacífico, ruptura de relações diplomáticas e até a intervenção militar de outros organismos.
3 – De acordo com Eduardo Jiménez de Aréchaga, a existência de uma comunidade internacional exigiria uma multiplicidade de estados e uma consideração recíproca entre eles de igualdade. Aí se encontrou toda a dificuldade: a maior parte da história humana, desde a antiguidade até a idade contemporânea, foi marcada pela dominação de um povo sobre o outro e pela centralização e universalização do poder. Foi somente após a época de Napoleão que a sociedade começou a se dirigir ao que propunha Aréchaga, reconhecendo direitos mutuamente e prezando pela paz no lugar da guerra.

2ª Parte

1 – A discussão sobre as transformações

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