DIREITO INTERNACIONAL

304 palavras 2 páginas
Disciplina: Direito Internacional Privado
Professor: Laís Arrais Data: 06.03.2014

01. Qual a distinção jurídica de um nacional e um estrangeiro legalmente residindo no Brasil?

Nacional: é o brasileiro nato; cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado. (NATURALIZAÇÃO ORIGINÁRIA)

ART. 12, inciso I - alíneas: a;b;c.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Naturalização: é quando ocorre a solicitação de um estrangeiro, para que o país conceda a sua nacionalidade, diversa da sua de origem. (NATURALIZAÇÃO DERIVADA)

Art. 12. São brasileiros:
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

OBS: portanto se ele reside de forma legalmente provavelmente solicitou sua naturalização, com visto definitivo.
02. Quais os critérios para concessão de nacionalidade adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro? Quais as suas premissas legais para esse principio?

Naturalização originária:
- jus soli:
- jus sanguinus:

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