Direito Internacional

1959 palavras 8 páginas
O Direito Internacional vem a ser o complexo de normas aplicáveis nas relações entre países (Direito Interncional Público) e aos particulares que tenham interesse em mais de um país (Direito Internacional Privado).
Exemplo de Direito Internacional Público – Se o Brasil e Paraguai na exploração da
Usina Elétrica de Itaipú, construída por ambos, tivessem alguma divergência, a questão seria resolvida por meio da aplicação do Direito Internacional Público, pois há interesses estatais, governamentais, nacionais na contenda; já o inventário de um falecido que tenha deixado vários bens em vários países cria problemas de Direito
Internacional Privado, pois estão “em jogo” interesses particulares em mais de um país.
Isto é, Direito Internacional Público trata das relações jurídicas entre Estados, países, nações, entes públicos e o Direito Internacional Privado trata das relações jurídicas entre particulares. DEFINIÇÕES
“O objeto do Direito Internacional é o estabelecimento de segurança entre as nações sobre princípios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença”. (Jorge Americano)
Definição dada por Hildebrando Accioly: “Direito Internacional, é o conjunto de princípios ou regras destinado a reger os direitos e deveres internacionais, tanto dos
Estados ou outros organismos análogos quanto dos indivíduos.”
Para alguns autores, o principal objetivo do D. I. Público é a proteção dos direitos do homem. Para outros, porém, o D. I. Público visa apenas aos Estados, que podem delegar aos
Organismos Internacionais (ONU, OIT, OMC, etc.) certos direitos e obrigações.
Desta forma, percebe-se que há divergências quanto às definições, sendo que uma das formas de resolver a questão é lançar o seguinte raciocínio: Problemas entre Estados é
Direito Internacional Público; se as questões versarem sobre Estado e Indivíduo estaremos propensos a aplicar regras de Direito Internacional Privado ou Público?; Se a

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