direito internacional

1629 palavras 7 páginas
Aula-tema 01: Noção, fundamento e desenvolvimento histórico do Direito Internacional Público
1. Evolução histórica
A evolução histórica do direito internacional é, geralmente, divida pela doutrina em períodos. Para Accioly (2012, p. 50), essa divisão tem seus méritos, mas as classificações são muito arbitrárias, uma vez que há muitas rupturas de um período a outro, de modo que características de um determinado período geralmente tiveram origem no anterior, e, princípios nascidos em um, permanecem nos subsequentes, modificando-se de acordo com o passar do tempo.
Na verdade, isso demonstra que a divisão em períodos históricos tem caráter didático. Tanto que, depois do comentário crítico, o próprio Accioly (2012, p. 60 - 122) discorre longamente sobre as seguintes fases históricas. São elas: 1ª Fase – até os tratados de Vestfália (1948); 2ª Fase – de Vestfália (1648) a Viena (1815); 3ª Fase – de Viena (1815) até Versalhes (1919); 4ª Fase – de Versalhes (1919) ao contexto presente.
2. Fundamento do Direito Internacional
Controvertem os juristas sobre o fundamento da obrigatoriedade do Direito Internacional. Uma excelente classificação das teorias e seus defensores é apresentada por Portela (2011, p. 18 – 20), que a faz nos seguintes termos:
1) Voluntarismo: teoria subjetivista, cujo elemento central é a vontade. Suas correntes são:
1.1. Autodelimitação da vontade (Georg Jellinek): o fundamento é a decisão do próprio Estado de se submeter às normas internacionais e limitar sua soberania.
1.2. Consentimento das nações (Hall e Oppenheim): é a decisão da maioria dos Estados, mas sem exigência de unanimidade.
1.3. Vontade coletiva (Heinrich Triepel): a decisão depende da conjunção das vontades unânimes dos Estados.
1.4. Delegação do Direito interno (Max Wenzel): o fundamento está no próprio ordenamento jurídico nacional dos Estados.
2) Objetivismo: o elemento central é a premente importância das normas internacionais para o bom desenvolvimento das relações

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