DIREITO INTERNACIONAL INTRODU O
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constitui--se em mero subsídio ao aluno, não
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NÃO poderão ser utilizadas em prova.
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO:
Universal - Porque abrange todos os entes do globo.
Paritário - Porque estes atuam em igualdade jurídica.
Aberto - Pois todo ator, ao reunir determinados elementos se torna seu membro sem que seja necessário que os demais se manifestem.
Autotutelado - Porque é um sistema anárquico (ausência de governo & hierarquia), composto por Estados Soberanos – não há uma superestrutura supragovernamental.
Estes
Estados
Soberanos
convencionam as normas que irão reger a sua interação, ponderam o cumprimento/descumprimento das mesmas e sancionam aquelas condutas transgressivas consideradas graves.
A leitura de obras doutrinárias demonstra que há grande divergência acerca do designativo que podemos/devemos empregar – Sociedade Internacional, Sistema Internacional, Comunidade Internacional, entre outros. Optamos,
Optamos, neste Curso, em consideráconsiderá-los sinônimos, para efeitos meramente operacionais.
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO INTERNACIONAL:
O DIP pressupõe, intrínsecamente, a existência de bases sociológicas:
A. Pluralidade de Estados soberanos - pois regula relações entre
Estados e seus respectivos cidadãos;
B. Princípios Jurídicos coincidentes - pois se não existissem valores comuns não Haveria D.I.;
C. Comércio Internacional - pois uma relação de comércio provoca imediatamente o aparecimento de Normas para regulá-lo.
O Direito Internacional - é um Direito Originário, não se fundamenta em outro ordenamento positivo, apenas no Direito Natural.
A existência de um Direito Internacional pressupõe a existência de 3 antinomias (Charles Chaumont):
D. Internacional – 2014.2 – Introdução - Prof. Carlos R. Dörner
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1.
Ordem Pública (porque pressupõe estabilidade) x Revolução
(porque