Direito imobiliário

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1) Comente o direito hereditário como forma de aquisição de propriedade:

Para os bens imóveis, a propriedade da coisa pode se dar de quatro maneiras: pelo registro, acessão, usucapião e pelo direito sucessório. A aquisição poderá se dar por ato inter vivos ou causa mortis . Por ato inter vivos, a propriedade será adquirida mediante um negócio jurídico realizado entre pessoas vivas. Já por ato causa mortis o pressuposto é a morte do antigo proprietário, que deixa a propriedade da coisa para outrem, ocorrendo a sucessão hereditária ou testamentária. Por uma criação jurídica (princípio da saisine), a herança não fica em momento algum sem um dono, pois essa transmissão é imediata ao fato da morte, conforme se depreende da leitura do art. 1.784 do CC. É com a morte que os herdeiros se tornam proprietários e possuidores da universalidade dos bens do de cujus (do morto), independente do processo de inventário, e, nessa oportunidade, as características da posse e da propriedade dos bens são mantidas.

2) Comente as formas de Retificação dos Registros de Imóveis:

Retificar um registro no Cartório de Registro de Imóveis se tornou mais fácil. Isso se deve à Lei n. 10.931/04, que alterou consideravelmente o procedimento de retificação de registro imobiliário previsto na Lei n. 6.015/73, a Lei de Registros Públicos. Três foram os caminhos processuais concebidos pela nova lei para a obtenção da retificação do registro imobiliário: a retificação de ofício ou mediante requerimento; retificação consensual, e por fim, a retificação judicial. A nova previsão também indicou situações que independem de retificação. A retificação de registro nas hipóteses enumeradas no art. 213, inciso I, da LRP (art. 59 da Lei 10.931/2004), foi franqueada ao Oficial do Registro Imobiliário, podendo ser realizada por sua direta iniciativa ou em atenção a requerimento do interessado. A retificação consensual foi a grande inovação introduzida pela Lei 10.931/2004, propiciando a correção das

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