Direito Financeiro

2338 palavras 10 páginas
I – QUESTÕES

1. O que são receitas públicas? Quais são as espécies? Explique cada uma.

Segundo o autor Carlos Alberto de Morais Ramos Filho, receitas públicas são em sentido amplo, toda e qualquer entrada de recursos, que podem consistir em valores ou em bens, nos cofres públicos, qualquer que seja a razão da sua origem.

Já em sentido estrito, conforme ensinamentos do doutrinador Aliomar Baleeiro somente se qualifica como receita pública a entrada de recursos que se efetive de maneira permanente no patrimônio do Estado, isto é, que não esteja condicionada à sua devolução ou correspondente baixa patrimonial.

Em adição, o autor menciona que as seguintes entradas seriam meros ingressos: cauções, fianças e depósitos recolhidos ao Tesouro e o produto dos empréstimos (internos ou externos) contraídos pelos Estados. Pois, apesar entrarem nos cofres do Estado, o fazem de forma provisória, neles não permanecem, devendo o Estado restituir seu montante a quem é de direito.

O direito positivo brasileiro recepcionou a definição ampla de receita pública. O autor enfatiza que, diferente do que ocorre com o particular, onde a riqueza constitui um fim em si, para o Estado a receita é um meio para realizar as finalidades a fim de satisfazer as necessidades públicas e proporcionar o bem comum.

No que diz respeito a classificação das receitas, são as seguintes:

1.1 Classificação doutrinária

a) quanto à periodicidade: pode ser ordinária ou extraordinária. A primeira é quando se originam de fontes permanentes e regulares. A segunda é a que provém de fontes acidentais e ocorrem de forma esporádica;
b) quanto à origem: pode ser classificada como originária, derivada ou transferida.
i) a originária provém da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes ao próprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundo regras de direito privado. ii) por outro lado, as receitas derivadas podem ser obtidas no setor privado, nada impedindo que sejam

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