Direito empresarial e tributario

2271 palavras 10 páginas
Eliene pereira rocha teixeira estudante de administraçao
Direito Empresarial e tributário
Aula-tema 02: A Empresa
Conceitualmente falando, sociedade é a união de esforços, mediante contrato, entre pessoas que se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. O conceito é legal, decorre do artigo 981 do Código Civil e completa-se no parágrafo único do mesmo dispositivo, que estabelece poder a atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios.
Referido conceito diz respeito a sociedade, mas ainda não se está falando em empresa, já que existem sociedades que não são empresárias.
É nesse sentido que o Código Civil, em seu artigo 982, também estabelece existirem dois grandes gêneros de sociedades, quais sejam:
1) Sociedade empresária: tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
2) Sociedade simples: todas as demais sociedades.
A sociedade simples é meramente civil, não guardando nenhuma relação de pertinência com essa disciplina. A sociedade empresária pode também ser chamada de empresa, constituindo o objeto de estudo desta aula-tema.
Ressalte-se que o artigo 982, ao definir sociedade empresária, ressalva as exceções expressas. Nesse ponto, a lei civil refere-se ao parágrafo único do próprio artigo 982, de acordo com o qual, independentemente do objeto, "... considera-se empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa".
Nos termos do artigo 985, "... a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos...". Tratando-se de sociedade empresária, a inscrição é feita no Registro Público de Empresas Mercantis.
A exemplo do que acontece com o empresário rural, a inscrição no registro do comércio para a sociedade que exerce atividade rural é facultativa (CCB, art. 984). Consequentemente, a sociedade que não se inscrever no referido registro será tratada como

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