Direito empresarial. Capacidade.

308 palavras 2 páginas
Capacidade - Artigo 972 do Novo C. Civil
Capacidade para exercer atividade de empresário:
PLENO GOZO DA CAPACIDADE
CIVIL

+
Pressuposto negativo: inexistência de impedimento legal Capacidade – o que mudou com o novo CC
1916
Absolutamente incapazes:
Menores de 16 anos
Loucos de todo o gênero
Surdos-mudos que não puderem exprimir sua vontade Ausentes, declarados tais por ato do juiz
Relativamente incapazes:
Maiores de 16 e menores de 21
Pródigos
Silvícolas

2002
Absolutamente incapazes:
menores de 16 anos
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
Relativamente incapazes:
Maiores de 16 e menores de 18
ébrios habituais ou viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido
os excepcionais, sem desenvolvimento mental

Cessa, para os menores, a incapacidade (art. 5º, par. único)

Pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos
 Pelo casamento
 Exercício de emprego público efetivo
 Colação de grau em curso de ensino superior
 Estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria.
O menor dentro das situações citadas, uma vez emancipado, supera a impossibilidade prevista como regra, adquirindo assim a capacidade jurídica para o exercício da atividade empresarial, sem a necessidade de assistência de representante legal.


Capacidade – arts. 973 e 974 do
Novo Código Civil
ART. 973 do Novo CC: o legalmente impedido que exercer atividade de empresário responde pelas obrigações contraídas);
Art. 974 - Podem comerciar:
Menores emancipados;
 Incapaz

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