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2433 palavras 10 páginas
O Direito empresarial, veio para substituir o direito comercial. Esse é um dos ramos do direto que trata das relações de empresa e empresário.
Esse ordenamento tem como um dos objetivos, cuidar das relações sociais, pois o direito empresarial, tem como visão, não apenas obter lucros incomensuráveis, mais vem se tratando dos princípios base que rege a nossa carta magna, como a dignidade da pessoa humana no tratamento de seus empregados, seus clientes e fornecedores. Respeito às leis ambientais, às do consumidor, às trabalhistas, e tributárias, dentre outras que estiverem ligadas ao respeito à coletividade, e não somente ao empresário.
A função social não abrange apenas as atividades exercidas com base na Constituição Federal, mais vem também com intuitos de marketing, trazendo a boa visão da empresa para os seus respectivos clientes.
“Em sentido semelhante, Coelho (2009, p. 33) cita como relação da empresa com a sociedade, a externalidade, nomenclatura utilizada para se referir aos efeitos gerados pelas empresas ou agentes econômicos que reflete de modo positivo ou negativo sobre diversas áreas, sejam elas, sociais, econômicas, políticas, ambientais, sem, no entanto, compensar proporcionalmente tais efeitos”.
A Capacidade Contributiva é um princípio baseado art. 145, §1º da Constituição Federal que dá o principal conceito do que é a Capacidade contributiva.
Bernardo Ribeiro de Moraes assim conceitua o referido princípio: O Direito empresarial, veio para substituir o direito comercial. Esse é um dos ramos do direto que trata das relações de empresa e empresário.
Esse ordenamento tem como um dos objetivos, cuidar das relações sociais, pois o direito empresarial, tem como visão, não apenas obter lucros incomensuráveis, mais vem se tratando dos princípios base que rege a nossa carta magna, como a dignidade da pessoa humana no tratamento de seus empregados, seus clientes e fornecedores. Respeito às leis ambientais, às do consumidor, às trabalhistas, e

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