Direito dos tratados na convenção de viena

705 palavras 3 páginas
O Direito dos Tratados na Convenção de Viena de 1969
1) Introdução

Até o século XIX, os tratados costumavam ser bilaterais. No entanto, a partir da segunda metade do séc. XX, os tratados passaram a ser, em sua maioria, multilaterais.

Importância: aumento na solidariedade internacional; positivação (codificação do Direito Internacional); estabelecimento de normas gerais.

2) Convenção de Viena de Direito dos Tratados

Somente em 1979 passou a vigorar internacionalmente (alcançou quorum mínimo de 35 países. art. 84).

Entende-se que a Convenção é obrigatória mesmo para Estados não signatários: é aceita como “declaratório de Direito Internacional geral”, pois expressa direito consuetudinário.

No entanto, a CVDT não é hierarquicamente superior aos demais tratados: aplicação “supletiva”

BRASIL: a Convenção somente foi aprovada pelo parlamento e formalmente ratificada pelo governo em 25 de Setembro de 2009 (promulgada em 14/12).

3) Conceito de Tratado Internacional

Art 2º, parágrafo 1º – Para os fins da presente Convenção:

’tratado’ significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.

3.1) Elementos do Tratado

É um acordo de vontades

Celebrado por escrito

Concluído entre: Estados; Estado – OI; OIs.

CVDT 1986, Organizações Internacionais.

Obs: Brasil, CF/88, art. 21.

Obs. 2: Brasil, CF/88, art. 52, inc. v

Obs. 3: diferente do gentlemen’s agreement

d) Regido pelo Direito Internacional

e) Um ou mais instrumentos

f) Ausência de uma denominação específica

3.2) Terminologia

Acordo; Convenção; Protocolo; Carta; Tratado; Estatuto; Arranjo; etc.

3.3) Classificação

Quanto ao número de partes: bilateral / multilateral

Quanto ao tipo de procedimento utilizado para sua conclusão: unifásico (simplificado) / bifásico

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