Direito do Trabalho

767 palavras 4 páginas
APS – D. PREVIDENCIÁRIO

THAÍS CRISTINA BATISTA

Com a entrada em vigor da Lei 11.457/2007, ficou a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil as funções de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais. Antes da entrada em vigor de tal lei, esta competência era da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social. Compete a Procuradoria Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente o INSS e o FNDE, em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, até a 01/02/2008; a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Compete também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza, inscritos em dívida ativa da União, conforme previsto na Lei 11.457/2007.
Com relação à arrecadação e recolhimento das contribuições e outras importâncias devidas à Seguridade Social, devem observar as disposições da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Obrigações acessórias, de acordo com o art. 113, § 2°, do Código Tributário Nacional, são aquelas decorrentes de legislação tributária, e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Em regra, as contribuições sociais são sujeitas ao lançamento por homologação. O sujeito passivo antecipa o pagamento respectivo, sem que a autoridade administrativa tenha examinado os elementos com base nos quais a mesma foi calculada. É obrigação da empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade,

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