Direito do trabalho - parecer jurídico
CURSO DE DIREITO-GRADUAÇÃO
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PARECER JURÍDICO
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
GOIÂNIA
2012
DA SÍNTESE DOS FATOS
A empregada de uma firma de limpeza trabalhando na faxina de uma residência espanca o cachorro de estimação da família que veio a óbito.
Questiona-se:
a) Qual é o direito da empresa em relação ao contrato de trabalho havido com a faxineira espancadora?
b) Qual a responsabilidade da empresa pelo ato cometido por sua preposta (empregada)?
A responsabilidade civil do empregador em relação ao empregado caracteriza quando o empregador ou comitente responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, praticados no exercício do trabalho q ue lhes competir, ou em razão dele, conforme previsão legal nos artigos 932, III e
933, ambos do CC. No enunciado acima, percebe-se que a empregada, chamada “preposto”, é o instituto dado ao empregado, que cumpre ordens de outrem, seja ou não assalariado, destacando-se a subordinação hierárquica ou dependência. Desde que alguém execute serviço por ordem e sob a direção de outrem, em favor de quem reverte o benefício econômico desse trabalho, caracterizada está à relação de subordinação ou preposição.
A responsabilidade civil, para ser caracterizada, impõe a ocorrência de 03 (três) fatos ou circunstâncias, indispensáveis simultaneamente, sem os quais não há como se falar na aplicação desta sanção:
a) ação ou omissão;
b) dano;
c) elo de causalidade entre ação/omissão e dano;
Para que alguém seja responsabilizado civilmente por um dano, é preciso que algum ato tenha sido praticado ou deixado de praticar, seja pelo próprio agente ou por pessoa ou animal de que ele seja responsável. É necessário, portanto, a ocorrência de um ato humano do próprio responsável ou de um terceiro, ou então o fato de um animal ou coisa inanimada, afastando-se, de logo, a responsabilidade por danos causados em função de