Direito do Trabalho Convenção Coletiva dos Professores 2012

625 palavras 3 páginas
Direito do Trabalho
Convenção Coletiva dos Professores 2012

O que são Convenções Coletivas de Trabalho?
Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.

QUAL A DATA BASE DA CATEGORIA?
A data-base da categoria dos professores é todo dia 1° de maio de cada ano.

QUAL O PERCENTUAL DE REAJUSTE?
Desde o dia 1° de maio de 2012 os salários base foram reajustados em 6,5%.

QUAL O PISO SALARIAL?

O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos de trabalho. O seu valor varia, conforme o segmento e grau de ensino.

QUAL O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS?
O professor é remunerado mediante o pagamento de hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora-aula normal.

A CATEGORIA TEM AUXILIO ALIMENTAÇÃO? QUAL O VALOR
A CCT não prevê auxilio alimentação.
A alimentação fornecida como salário-utilidade deverá atender aos fins a que se destina e não poderá exceder a 25% e 20% (vinte por cento) do salário contratual, conforme previsto no § 3º do citado art. 458 da CLT.

A CATEGORIA TEM AUXILIO TRANSPORTE?
A CCT diz que os estabelecimentos de ensino pagarão ajuda de custo ou forncerão combustível aos professores, em revisão de estágio fora do estabeleciemnto de ensino, no importe de R$50,00 por dia. Os professores são beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

TEM ADICIONAL NOTURNO? QUAL A PORCENTAGEM?
É aquela prestada após as 22 horas. Deve ser acrescida de, no mínimo, 20% a mais que a hora normal. – ART. 73 CLT.

TEM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE? QUAL A PORCENTAGEM?
No caso de docentes faz-se necessário o horário de aula e a ratificação expressão da chefia imediata de que o requerente atua em locais insalubre e perigoso.
Apenas os que

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