Direito do consumidor (recall)

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1) a- A empresa deve imediatamente recorrer aos meios de comunicação como televisão e rádio. Utilizar desses meios para anúncios publicitários a fim de comunicar o problema do produto aos consumidores. E ainda imediatamente, comunicar o fato as autoridades competentes.(Artigo 10º paragrafo 1º 2º do CDC).
Quando ocorre vício ou defeito do produto, a empresa deve reparar o dano ao consumidor em 30 dias. Se esse prazo não for respeitado, o consumidor pode exigir entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional do preço.(Artigo 18º, paragrafo 1º, 2º e 3º CDC).

b- Não, de acordo com o Artigo 12º paragrafo 3º do CDC, o fabricante, o produtor, construtor ou importador só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, se colocou o produto no mercado e o defeito inexiste, ou se a culpa seja exclusivamente do consumidor ou de terceiro. Sendo assim, mesmo que a empresa cumpra todas as normas exigidas pelo CDC, não foi um só um produto que saiu com problema, foi um lote com 1.000 peças que ainda estão no mercado, então a empresa será responsabilizada por esse total de peças com problemas.

c- Sim, o fato do consumidor ter consciencia do problema, não exime a responsabilidade da empresa, pois a empresa colocou o produto com vicio no mercado, o acidente não foi culpa exclusivamente do consumidor como por exemplo: mau uso. De acordo com o Artigo 10º do CDC, o fornecedor não poderá colocar no mercado produto que sabe ou que deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Sendo assim, podemos entender que a empresa tinha o dever de saber da qualidade do produto que estava colocando no mercado, e ainda saber dos riscos que o produto apresentava aos consumidores.

d- Sim, a empresa ao colocar produtos no mercado deve cumprir várias exigencias legais, entre elas estão as informações dos produtos nas embalagens, entre

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