Direito de greve

1448 palavras 6 páginas
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL – UNIVEL

KATIELI FERNANDA ALBUQUERQUE

O DIREITO DE GREVE

CASCAVEL – PARANÁ

1.0 CONCEITO DO DIREITO DE GREVE:

O direito de greve vem sendo considerado um dos temas mais polêmicos, eis que se trata da única arma que os trabalhadores detêm, a qual possui o condão de pressionar o empregador a realizado aquilo que é reivindicado. Para os empresários a greve é considerada um mal que acaba por acarretar prejuízos à produção.
A greve se caracteriza por diversas formas: suspensão temporária do trabalho; ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembleia; paralisação dos serviços que tem como causa o interesse de trabalhadores e não de qualquer pessoa; um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho, definidas expressamente mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador, para que não haja dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações.
Conforme preceitua o artigo 2º da Lei 7.7783/1989, legalmente o direito de greve se considera um exercício legítimo, qual resulta na “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços e empregador”.
A greve se trata de um movimento coletivo, em que ocorre a paralisação das atividades laborativas pelo empregados, com o fim de alcançar determinados resultados concretos, ou seja, é utilizada como instrumento de pressão coletiva.
Fica a critério dos empregados decidirem quando querem exercer seu direito de greve e quais serão os interesses que serão defendidos. Confira-se o teor do direito ora citado:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades

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