Direito de greve!

7628 palavras 31 páginas
Capítulo Um: A greve e sua natureza jurídica
Conceitos.
Fundamentos.
Natureza jurídica.
Vedações legais.
Finalidade precípua.
Conceitos.
A greve é, sem sombra de dúvida, uma das maneiras mais eficazes de busca dos interesses da classe trabalhadora no sistema laboral mundial. É a forma de obtenção quase imbatível de aceite total ou parcial do empregador aos reclames quase sempre justificados da classe trabalhadora, através da paralisação coletiva da força de trabalho, de modo a pressionar a classe patronal a posicionar-se numa mesa de negociações, situação inaceitável em dias arcaicos.
Fundamentos.
A greve é um meio usado para se chegar a um fim: o debate das questões pendentes na relação patrões - empregados. Exige, por lógica, um mínimo de organização, agrupamento organizado e liderança eficaz. É considerada uma arma essencial na luta de classe[1]. A greve é uma demonstração de força e união da classe trabalhadora, "de natureza violenta", mas controlada, "compreendida e consentida", no dizer de SEGADAS VIANA[2]. Justifica-se pela necessidade social de se balancear a questão da hipossuficiência tanto financeira quanto política dos trabalhadores em face do poderio do patronato, que em determinadas ocasiões, será tão poderoso que não haveria, de outra forma, meio de se alcançar o direito.
Tal instituto baseia-se, portanto, nos ditames de segurança social, de modo a frear as disparidades entre o patronato e o empregado. Não obsta, de forma alguma, ainda, que tal exercício de direito não sofra suscitação de legitimidade perante o Poder Judiciário por iniciativa do empregador. Se não se pode proteger demais o empregador, o mesmo deve ser verificado em razão aos empregados. A questão essencial, núcleo do pensamento que devemos ter no estudo do instituto da greve, não é proteger uma parte em detrimento dos direitos legítimos da outra, mas sim, diminuir a hipossuficiência de modo a garantir o melhor alcance da justiça.
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