Direito da Nacionalidade

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Direito da
Nacionalidade

• No direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito publico interno entre uma pessoa e um Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao
Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.

• A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos Estados que adotam o critério da nacionalidade para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao direito internacional privado. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.

• A sociologia atribui ao termo nacionalidade significado diverso do que lhe é conferido pelo direito, referindo-se a uma nação ou a um grupo ético (indivíduos com as mesmas características: língua, religião, hábitos etc.). Embora a etimologia de nacionalidade evidentemente contenha a palavra nação, a dimensão jurídica do termo refere-se ao vínculo entre uma pessoa e um Estado, não entre uma pessoa e uma nação.

Perda da Nacionalidade
• Tanto brasileiro nato quanto brasileiro naturalizado podem perder nacionalidade.
• Perde nacionalidade por sentença judicial, quando praticar atos nocivos aos interesses nacionais. Ex.: tráfico, terrorismo, contrabando. E também perde nacionalidade quando adquirir outra nacionalidade, voluntariamente.
• Se não requereu nem pelo jus solis nem pelo jus sanguinis, perde nacionalidade;
• Se requereu pelos critérios admitidos pelo Brasil, há pluralidade de nacionalidades.

Exceção:
• Não perde a nacionalidade, mesmo se adquirir outra

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