Direitos Nacionalidade

4613 palavras 19 páginas
NACIONALIDADE.

Conceito.
A nacionalidade diz com a relação entre o elemento humano do Estado (povo) com o seu território.
A nacionalidade é o vínculo jurídico-positivo de Direito público interno que une uma pessoa humana a um determinado Estado.
Deve-se atentar para o fato de que a nacionalidade sociológica tem seu conteúdo ligado à Nação propriamente, assim entendida como o grupo humano dotado de certa homogeneidade, onde se revelam certos caracteres de persistência, um estilo de vida coletiva.
Já a nacionalidade jurídica liga-se à noção de Estado.

Conceitos operacionais.
- nacional é a pessoa humana que se vincula, por nascimento ou naturalização, a um Estado, mediante a definição de seu ordenamento jurídico. No caso do Brasil, por exemplo, os brasileiros natos (art. 12, I) e naturalizados (II).
- estrangeiro é todo aquele que não é tido como nacional pelo ordenamento jurídico de um determinado Estado.
- cidadão é o nacional qualificado pelo exercício dos direitos políticos.
- polipátrida é o indivíduo que tem mais de uma nacionalidade (por exemplo: filhos oriundos de um Estado que adota o ius sanguinis nascido num Estado que adote o ius soli). Trata-se de dupla nacionalidade.
- apátrida ou “heimatlos” é o indivíduo que não se vincula, pelo nascimento, a nenhum dos critérios adotados pelos Estados na aquisição da nacionalidade (exemplo: filho de m brasileiro nascido na Itália, se seus pais não estiverem a serviço do Brasil. Em casos como este, a Constituição de 1988 prevê soluções – art. 12, I, “b” e “c”).
- população é o elemento humano do Estado. É a totalidade indiscriminada de habitantes de um país em determinado momento (nacionais, estrangeiros, etc.).
- povo é um conceito jurídico e político que compreende aqueles indivíduos sujeitos à soberania do Estado, a eles ligados pelo vínculo da cidadania, vivendo tanto no seu território, quanto no exterior (nacionais).
- nação corresponde a um conceito moral, entendida como comunidade de base

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